[MVM Lourinhã] Programa de controlo reprodutivo com 150 animais esterilizados

Desde 2007, que o Médico Veterinário Municipal da Lourinhã, tem vindo a implementar um adequado programa de esterilização de animais vadios ou errantes no respectivo Concelho.

Em colaboração com a JAVA, Associação de Protecção de Animais do Concelho da Lourinhã, e exercendo as suas competência de monitorização e exame clínico dos animais, bem como selecção para eventual adopção responsável, a Lourinhã conta já com cerca de 150 esterilizações de animais .

Este Programa de Esterilização revela-se assim um método de controlo de populações errantes humanitário, respeitador do bem-estar animal, da saúde animal, mas também da saúde pública e da segurança dos cidadãos, já que os animais são recolhidos das vias e outros espaços públicos de uma forma regular e não são devolvidos a esses mesmos espaços.

É caso para dizer: Parabéns, Lourinhã!

Que, à semelhança de um cada vez maior número de Autarquias no País, enveredam pela implementação de adequados programas de esterilização de animais vadios ou errantes, dentro das competências que lhes são atribuídas por lei, e sempre sob a execução do Médico Veterinário Municipal.

[Sintra] Novidades na área de bem-estar animal e novo canil

Numa acção inédita em todo o País, o Município de Sintra destaca-se, aprovando um “Regulamento de Animais do Município de Sintra, através do qual a autarquia se compromete com a promoção do bem-estar animal no Concelho.”
De facto, não conhecemos qualquer outro Município que tenha tomado uma iniciativa como esta (ou similar), visto que as referências a regulamentos sobre animais aparecem habitualmente “acantonadas” em “regulamentos de resíduos sólidos urbanos” (onde se refere a questão dos dejectos de animais, tratada muitas vezes apenas como uma questão ambiental e não de saúde pública), ou então, nos “regulamentos de canis/gatis municipais (CROA)” (por razões óbvias), bem como em “regulamentos de feiras e mercados” (no que diz respeito à venda de animais vivos), etc…
Deste modo, a iniciativa de criar um Regulamento que, de um modo sistemático, integrado, coerente e fundamentado, possa interligar todos os temas relacionados com Animais, protegendo-os de um modo mais eficaz, parece-nos a nós não só digno de registo como de congratulação, pela sensibilidade específica demonstrada para com estes temas, pelo respeito pelos Eleitores e Munícipes que gostam de Animais e, acima de tudo, pelos Animais!

«Clique aqui para ver o documento»

http://www.cidadeviva.pt/ver_nots.asp?id=2783
24/4/2009 Sintra aprova medidas para defesa do bem estar animal
A Assembleia Municipal de Sintra aprovou ontem o Regulamento de Animais do Município de Sintra, através do qual a autarquia se compromete com a promoção do bem-estar animal no concelho.
A versão final do regulamento inclui um conjunto de alterações que os Deputados Municipais fizeram à proposta apresentada pela Câmara. Entre estas alterações, destaca-se a introdução de uma proposta do Bloco de Esquerda, onde se assume que o apoio institucional ou a cedência de recursos, por parte da autarquia, para a realização de espectáculos com animais fica condicionado pela não existência de actos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

http://www.cidadeviva.pt/ver_nots.asp?id=2756
16/4/2009 Sintra vai ter novo canil municipal
A Câmara Municipal de Sintra aprovou ontem em reunião do Executivo a adjudicação da construção de novas instalações para o Gabinete Médico Veterinário Municipal.
Dada a precariedade das actuais instalações e com o objectivo de criar uma infra-estrutura que cumpra as normas europeias relativas ao bem-estar animal, a autarquia decidiu construir de raiz um novo canil municipal no concelho de Sintra.
Assim, a Câmara deliberou adjudicar a obra, orçada em 1.530.000€ + IVA (1.480.000€ para a obra e 50.000€ para os projectos) que deverá ter início ao longo do próximo mês de Junho e ficar concluída até final deste ano.
O actual canil, que serve de abrigo a centenas de animais abandonados, irá manter-se activo no mesmo local, até as novas instalações estarem completamente concluídas em terrenos adjacentes, situados no espaço ocupado pelo desactivado Matadouro de Sintra (entre o actual canil e a Polícia Municipal).
Com um total de 7.990 m2 de área, as novas instalações deverão distribuir-se da seguinte forma:

- área médica/administrativa e serviços – 675 m2
- área de sequestro e quarentena - 503 m2
- área de triagem – 65 m2
- área para animais grandes - 120 m2
- átrio de serviço - 100 m2
- alojamento de cães (adopção) - 895 m2
- gatil - 82 m2
- maternidade - 47 m2
- áreas comuns - 1.793 m2
- área de implantação – 3.710m2
Fonte: CMS

Animais de estimação enterrados "por conta própria"

A ANVETEM informa que, de acordo com o artigo 12º do DL 314/03, compete às Câmaras municipais assegurar que a destruição dos cadáveres de cães e gatos seja realizada de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Quer isto dizer, que deve a Autarquia assegurar a destruição correcta dos cadáveres dos animais recolhidos ou eutanasiados no CROA, assim como nas clínicas veterinárias e empresas que procedem à prestação de serviços ditos “fúnebres” nesse Concelho para assegurar que o mesmo procedimento é correctamente adoptado.
Assim, dependendo de cada Concelho, podem os Munícipes contactar a respectiva Autarquia através do Médico veterinário Municipal para serem informados do destino que devem dar ao cadáver do seu animal.

Animais de estimação enterrados por “conta própria”
Estima-se que haja dois milhões de gatos e um milhão e meio de cães noslares portugueses. Quando os bichos morrem, muitos ainda os enterram por conta própria, uns com a noção de que estão a fazer algo errado, outros não.
Maria, 36 anos, teve vários animais. Quando, aos 12 anos, lhe morreu ocachorro de estimação, enterrou-o num terreno e colocou uma pedra a servir de lápide “para poder visitá-lo”. Já adulta, há seis anos, perdeu uma cadela e voltou a fazer ela própria o enterro.
Também Joana, 42 anos, fez questão de enterrar o gato que perdeu há poucos anos. Pediu conselho à veterinária sobre os procedimentos e colocou cal por cima do corpo do animal, para o isolar, antes de o cobrir com terra.
Só que antes teve uma surpresa. Ao abrir a cova deparou-se com as ossadas de outro animal.
O enterro de animais por conta própria é desaconselhado por questões de saúde pública.
Segundo a chefe de Divisão de Higiene e Controlo Sanitário da Câmara Municipal de Lisboa, Luísa Costa Gomes, o risco pode dar-se a vários níveis, nomeadamente se os animais forem desenterrados por outros, por pessoas que executem trabalhos no espaço público ou privado e mesmo por crianças, dada “a possível transmissão de doenças se o animal estiver infectado”.
O enterro no quintal tende no entanto a desaparecer, pelo menos no meio urbano, onde as próprias clínicas veterinárias se encarregam de dar o destino adequado aos corpos dos bichanos se falta coragem aos donos para os entregar noutro local apropriado.
Se não puderem pagar um serviço de cremação individual, com direito a uma pequena urna com as cinzas do animal, os donos podem recorrer aos serviços das autarquias que já dispõem de incineradores para eliminação de cadáveres, tanto dos animais errantes recolhidos nas ruas como de particulares.
É assim em Lisboa, no Canil de Monsanto, onde a incineração tem vindo a aumentar.
No ano passado, foram incinerados 11.144 animais nestas instalações, maioritariamente cães e gatos, mas também aves, segundo dados cedidos à agência Lusa pela chefe de Divisão de Higiene e Controlo Sanitário da Câmara Municipal de Lisboa, Luísa Costa Gomes.
Cerca de 70 por cento chegou através de clínicas, outras câmaras e munícipes de Lisboa (6.931 cães e 1.279 gatos).
Em 2007, o total cifrou-se em 10.754 e em 2006 foram 9.990 os cadáveres ali incinerados.
A taxa de incineração é de 11,14 euros e estão isentos os habitantes de Lisboa.
Contactado pela Lusa, o Ministério da Agricultura afirmou que nas áreas urbanas os cães e gatos de companhia “têm, em regra, uma assistência veterinária muito cuidada”, estando normalmente vacinados contra a raiva, esgana, parvovirose, leptostipose e hepatite, além de serem regularmente desparasitados.
Neste contexto, adianta, os cadáveres dos animais de companhia “não representam perigo sanitário significativo”, mas devem ser entregues em instituição habilitada.
Quanto aos cães e gatos vadios “são os municipalizados específicos que tomam conta da situação, pelo que mesmo que pudesse existir algum risco, ele estará sempre oficialmente controlado”, garantiu.
Lusa

DIV OESTE – reunião de Médicos Veterinários Municipais

Como já tem vindo a ser regular nos últimos meses, decorreu no dia 23 de Abril do corrente, mais uma reunião de Médicos Veterinários Municipais, convocada pela Divisão de Intervenção Veterinária do Oeste (Drª Raquel Luizello).

Estas reuniões têm sido de uma utilidade extrema por várias razões:
  1. São abordados diversos temas seleccionados como temas que suscitam mais dúvidas entre os Colegas e que assim podem ser mais facil, sinergica e eficazmente esclarecidos;
  2. A DIV Oeste tem sido incansável, convidando colegas ou outras figuras de relevo para informar e explanar os temas de mais interesse entre os Colegas Municipais (ex: pace, controlo de animais vadios ou errantes, produtos tradicionais, controlo de pombos, animais perigosos, estabelecimentos de restauração e bebidas, programa antídoto-portugal,etc…)
  3. Por outro lado, a DIV Oeste iniciou, igualmente, o envio regular de legislação de interesse aos Colegas Municipais, bem como de eventos contextualizados nas suas actividades, acções de formação e novidades sobre as competências e funções do Médico Veterinário Municipal, em geral.
Nesta última reunião, o tema abordado foi o REAI – Regime de Exercício deActividade Industrial – exposição coordenada pelo Dr. Francisco Santos, da DGV.
A ANVETEM gostaria aqui de reconhecer o esforço efectuado pela DIV Oeste que, gradualmente, conseguiu com sucesso, implementar estas reuniões, reunindo Colegas, proporcionando o seu Encontro, a respectiva informação,discussão e troca de impressões, ideias e modos de trabalho.
Quem sabe se este não será um BOM exemplo a seguir pelas restantes DIV que parecem não ter qualquer fio condutor com a actividade dos MédicosVeterinários Municipais da sua respectiva área de intervenção nem qualquer tipo de monitorização ou interesse pelos mesmos.

ANVETEM

[DGV] Gripe suína sem relação com consumo de carne de porco

NOTA DE IMPRENSA DGV:
No final de Março e início de Abril de 2009 foram notificados no Sul da Califórnia e em Santo António, Texas, Estados Unidos da América, casos de gripe em seres humanos, cujo vírus é originário de suínos. Este surto foi, depois, confirmado também no México e, mais recentemente, no Canadá.
Outros países têm relatado casos suspeitos desta gripe em seres humanos, tendo Espanha confirmado um caso. Estes casos de infecção humana com um vírus da gripe de origem suína do tipo “Influenza A” subtipo H1N1, à semelhança das estirpes de vírus de gripe sazonal, provocam situações clínicas mais graves nas crianças e nos idosos.
Podem ser obtidas mais informações sobre a evolução desta situação na Internet, através das ligações: http://www.dgs.pt/ e http://www.alertnet.org/thenews/newsdesk/N23371192.htm
Face à situação existente, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas vê necessidade de fazer alguns esclarecimentos, a saber:
• Nas últimas décadas, não foi detectada em Portugal qualquer infecção em suínos causada por esta estirpe de vírus, nem quaisquer situações de gripe suína.
• O vírus em causa não se transmite através do consumo de carne de porco, mas sim pelo contacto das pessoas doentes com as saudáveis.
• Nos últimos seis meses não foi importado para Portugal qualquer material obtido de suínos originários do México ou dos Estados Unidos.

Desta forma, a eventual possibilidade de introdução do vírus no território nacional só se coloca pela via dos humanos que viajem ou contactem com viajantes.
A Direcção-Geral de Veterinária manterá em funcionamento um dispositivo de acompanhamento da evolução da situação, apenas por mera precaução, na medida em que o actual surto de gripe causada por esta estirpe de vírus é, estritamente, um problema do foro da saúde pública. Isto porque, os humanos doentes com gripe que contactem com suínos podem contagiar os animais e eventualmente desencadear alterações genéticas no vírus, pelo que se justifica um acompanhamento atento por parte dos serviços veterinários portugueses.
Esta estirpe particular de vírus de origem suína influenza A (H1N1) é contagiosa e propaga-se a partir de humanos para outros humanos. No entanto, neste momento, não se sabe ainda, com muito rigor, com que facilidade o vírus se propaga entre as pessoas.
Mas, convém salientar que esta situação não tem muitas semelhanças com o caso da gripe aviária causada pelo vírus Influenza A H5N1, de alta patogenicidade, até porque agora não surgiu qualquer mortalidade anormal em suínos na América do Norte, para além de que, o vírus H1N1 já circula entre os humanos há várias décadas (pelo menos desde 1917).
No caso presente, pensa-se que a propagação deste vírus influenza A (H1N1) de origem suína está a ocorrer de forma idêntica à do vírus da gripe sazonal. Ou seja, são as pessoas com gripe que, através da sua tosse, de espirros, ou das mãos que contactaram com corrimentos nasais, passam o vírus a outras pessoas.
Por vezes as pessoas também podem ficar infectadas pelo vírus da gripe se tocarem nalgum objecto ou superfície que tenha sido contaminada por uma pessoa doente e se, em seguida, levarem as mãos à boca ou ao nariz.
Lisboa, 27 de Abril de 2009

Director Geral de veterinária garante segurança no consumo de carne de porco
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=133353

Informação sobre a Gripe Suína (DGS)

A direcção-geral de Saúde (DGS) recomendou que todos os casos de gripe suspeitos sejam confirmados em laboratório, na sequência de surtos de uma nova estirpe do vírus da gripe suína no México e Estados Unidos.
«Todos os casos de síndroma gripal suspeitos têm de ser confirmados laboratorialmente», devendo os médicos contactar o Instituto Ricardo Jorge, refere a DGS em comunicado dirigido aos médicos e divulgado hoje na sua página na Internet.
«A definição de caso suspeito para fins de notificação imediata assenta, nesta fase, em critérios clínicos e epidemiológicos, designadamente infecção respiratória de início agudo, com febre alta, em doente com contexto epidemiológico (proveniente de zona afectada nos últimos 10 dias ou contacto próximo com pessoa doente com quadro gripal proveniente de zona afectada)», acrescenta o comunicado.
Perante estes doentes, a DGS recomenda também que «devem ser observadas medidas de protecção individual» nos serviços de saúde.
Surtos de um novo vírus da gripe suína provocaram a morte a pelo menos duas dezenas de pessoas no México, mas as autoridades admitem que o número possa ser mais elevado já que existem 60 mortes por suspeita de pneumonia.
Nos Estados Unidos, são já oito as situações não mortais registadas.
A DGS reafirma que «não há, até ao momento, conhecimento de casos em Portugal», adiantando que «foram accionados os dispositivos previstos para este tipo de situações em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge».
A Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou já hoje para o «potencial pandémico» do novo vírus aconselhando os países a reforçarem a vigilância.

Mais notícias:
OMS prepara acção urgente para controlar Gripe Suína no México:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/04/090425_mexicooms_np.shtml
PORTUGAL – Gripe suína: Nenhum caso conhecido em Portugal e na Europa:
O que é a Gripe suína?

Curso "canis/gatis Municipais" pela RSPCA

Decorreram entre os dias 21 e 23 de Abril do corrente, acções de formação
dirigidas a Médicos Veterinários Municipais e Tratadores/Apanhadores de
Animais, que desempenham as suas funções em “Canis/gatis municipais” ou
“centros de recolha oficiais de animais”.

Esta acção, organizada pela Direcção Geral de Veterinária, em parceria com
a RSPCA, teve uma primeira edição, apenas
destinada a Tratadores/Apanhadores, como pode ser consultado aqui.

O critério de selecção foi que os Municípios envolvidos tivessem já
canis/gatis homologados ou, pelo menos, projecto de licenciamento com
entrada já dada na Direcção Geral de Veterinária. Não obstante, e devido à
desistência de última hora de vários Colegas, outros Concelhos foram
chamados a participar, tendo assim sido envolvidas as seguintes
Autarquias/respectivos técnicos:
SINTRA
OEIRAS
ÓBIDOS
COIMBRA
SANTARÉM
VALIMAR
CAMINHA
ALENQUER
ALCÁCER DO SAL
MAFRA
BOTICAS
MAÇÃO
TOMAR
VIMIOSO
VILA VELHA DE RÓDÃO
MAIA
ABRANTES
AMADORA
PENICHE

Pode consultar aqui o powerpoint com todas as apresentações do curso. (tamanho 44 Mb, link disponível até ao dia 5 de Maio)

Família partilhava casa com dezenas de animais

O desconhecimento ou sub-relevo das normas legais para a detenção de animais, por parte de muitos Cidadãos, leva à existência de situações como a recentemente noticiada e que criam um grave problema às Autoridades Veterinárias Oficiais que se debatem com retiradas de animais com os quais os seus detentores já criaram fortes laços afectivos, e, acima de tudo, com situações limite de falta de higiene e salubridade, de não cumprimento de parâmetros mínimos de bem-estar e de saúde dos animais, de não cumprimento (evidente) das normas legais relacionadas com o número máximo de animais que é possivel deter por habitação e, ainda, graves dramas de saúde pública que afectam não só os directamente envolvidos como os animais e os seus donos, mas também vizinhos, transeuntes e outros Munícipes que, sem culpa alguma, têm que suportar verdadeiros infernos de maus-cheiros, ruídos, parasitas e outras doenças transmissíveis aoshumanos, escorrências e dejectos, etc, etc

As normas básicas de detenção de animais de companhia poderão ser verificadas no artigo 3º do DL 314/03 e DL 315/03.
Caso tenha conhecimento de situações semelhantes, reporte-as à respectiva Autarquia para intervenção do respectivo Médico veterinário Municipal.

ANVETEM

http://diario.iol.pt/sociedade/familia-setubal-insalubridade-animais-habitacao-tvi24/1058698-4071.html

Família partilhava casa com dezenas de animais
Dezenas de animais que viviam na cave de um prédio de Setúbal, com um casal de meia-idade e dois filhos, foram recolhidos esta terça-feira pelos serviços de fiscalização municipal, na sequência de um mandado judicial, segundo informou a Lusa.
«Era uma situação de insalubridade grave. O que encontrámos no interior desta habitação é qualquer coisa de inenarrável», disse à Lusa Elsa Lopes,chefe da Divisão de Fiscalização da Câmara Municipal.
Cães e gatos, ratos hamster e algumas catatuas.
«Há excrementos de animais por todo o lado, por todas as divisões e pelo quintal. As divisões da casa estão num estado indescritível», acrescentou, incrédula.
Segundo Elsa Lopes, no interior da habitação foram recolhidas dezenas de cães e gatos, ratos hamster e algumas catatuas, animais que se encontravam espalhados por todas as divisões da cave direita do prédio número 11, na avenida Infante D. Henrique.
«É impensável que haja pessoas que possam viver assim», disse Elsa Lopes, assegurando que os moradores da casa aparentam ser pessoas perfeitamente normais e que, à primeira vista, julgaríamos incapazes de viver num espaço imundo.
Os moradores do prédio há muito que reclamavam pela situação que se vivia no prédio, mas, há cerca de dois anos, a autarquia não conseguiu convencer o Ministério Público a emitir o respectivo mandado, para que pudesse intervir naquele espaço e recolher os animais, uma vez que os proprietários da casa nunca permitiram o acesso dos funcionários camarários e das forças de segurança.
Só esta terça-feira, já com o mandado judicial emitido pelo Tribunal de Setúbal e com base no historial de reclamações dos moradores, foi finalmente possível verificar o estado nauseabundo em que a referida habitação se encontrava.
Mesmo assim, frisou Elsa Lopes, «a PSP de Setúbal ainda teve de proceder ao arrombamento da porta, porque, embora alguns elementos da família estivessem em casa, ninguém respondeu aos agentes policiais».
De acordo com a Chefe da Divisão de Fiscalização da Câmara de Setúbal, os animais recolhidos foram transportados para o canil municipal, estando os funcionários camarários, munidos de máscaras e fatos especiais, a proceder à remoção do lixo e dos excrementos acumulados no interior da habitação.
Elsa Lopes adiantou que a família vai ser temporariamente realojada numa pensão, enquanto o imóvel onde residem é sujeito a uma desinfestação, ordenada pela Delegação de saúde.
A família, que só será autorizada a regressar no sábado, vai ser devidamente acompanhada pela Segurança Social, para que a situação não se repita.

Opinião sobre o 3º Congresso de Alimentação [Maia]

A ANVETEM teve oportunidade de assistir ao 3º Congresso de Alimentação e Autarquias, que constatámos estar organizado eminentemente do ponto devista do “nutricionista”.
Não obstante a eventual importância que esses técnicos podem ter ao serviço de uma Autarquia, o que deveras nos espantou, diria quase, chocou, é que para actividades e competências estritamente pertencentes aos Médicos Veterinários Municipais, desempenhadas em muitos Municípios já desde 1853, não houve uma única palavra de referência ao papel da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, em qualquer dos projectos apresentados pelos diversos Municípios aí representados.
Concluímos que deve haver um equívoco grave, que pode por em risco a saúde pública dos consumidores, a começar pelas crianças que usam os refeitórios das escolas, já que quem detém competências legais de controlo oficial dos géneros alimentícios são evidentemente os mvms (de acordo com os regulamentos europeus nºs 852 e 853/2004, bem como com o Dl nº 116/98 de 5 de Maio e, ainda, o Despacho da Srª Ministra da Educação que transfere as competências do serviços de refeições nas Escolas para as Autarquias – vero trabalho efectuado pelos Médicos Veterinários Municipais no Concelho de Lisboa, também neste blog.
Se tudo o já exposto não fosse suficientemente grave, devemos sublinhar que o evento revelou-se altamente castrador e redutor no que concerne ao tema “alimentação e autarquias” – e falamos por todos aquelas actividades em que, envolvidos, representamos uma (alimentação) e outras (autarquias):

  • Controlo oficial em mercados e feiras municipais;
  • Inspecção higio-sanitária de alimentos de origem animal em matadouros e salas de desmancha;
  • Inspecção higio-sanitária em abates para auto-consumo;
  • Pareceres técnicos para o licenciamento de unidades comerciais e industriais onde haja manipulação e transformação de produtos de origem animal – destaque para as unidades indutsriais de tipo 3 em que osMunicipios são entidades coordenadoras;
  • PACE – plano de aprovação e controlo de estabelecimentos de venda depescado e carnes e seus produtos – peixarias e talhos;
  • Consultoria a estabelecimentos de restauração e de bebidas;
  • Formação a todos os operadores do sector alimentar;
  • Consultoria técnica em todos os Municípios em que haja organização deeventos gastronómicos temporários – como festivais gastronómicos, feiras de produtos tradicionais, etc;
  • Criação de verdadeiros pólos de empreendedorismo em micro-economia, identificando, promovendo e divulgando, raças autóctonoes de animais e produtos tradicionais genuínos e ímpares;
  • Controlo do “prado ao prato” – os veterinários municipais são agentes de controlo ainda em exploração, verificando parâmetros rigorosos de bem-estar e saúde animal – pois só com esta matéria prima controlada e saudável, haverá alimentos seguros.

Por tudo isto e mais outras razões, parece-nos pertinente alertar que há funções que, não sendo exercidas pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, e por mais boa vontade que se tenha em melhorar realidades, configuram usurpação de poderes e competências, perfeitamente definidasquer em regulamentos europeus, quer em legislação nacional, quer ainda nas orientações políticas da maioria dos Municípios que, felizmente, estão atrabalhar correctamente.
Alertamos veementemente todos os Colegas para esta grave situação, no sentido de poder ser corrigida tão rápido quanto possivel, isto é, no sentido de envolver o respectivo Médico Veterinário Municipal nos grupos de trabalho desses Municipios referidos e que, seguramente por lapso, ainda não o fizeram.
Estamos totalmente de acordo que estes grupos sejam multidisciplinares e logo, mais abrangentes e eficientes; não podemos é aceitar que o MédicoVeterinário Municipal não faça parte dessa interdisciplinaridade.
Nem nós, nem, acima de tudo, os Consumidores, Munícipes e Eleitores que, seguramente, em situações de crise (como são o caso de toxinfecções alimentares), quererão saber o que correu mal e porque está a sua saúde a ser posta em causa, quando afinal até havia meios nos Municípios (desde1853…) e técnicos preparados para os defender e para evitar essas crises alimentares!

ANVETEM – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MÉDICOS VETERINÁRIOS DOS MUNICIPIOS

23/4 – Debate na SIC sobre direitos dos animais

A ANVETEM lamenta que não estejam presentes neste debate as Associações profissionais do sector que se relacionam com os temas que irão ser abordados, desde logo a AMVAT – Associação de Médicos Veterinários deActividades Taurinas, a APMVEAC – Associação de Médicos veterinários Especialistas em Animais de Companhia e, claro, a nossa Associação -ANVETEM – Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios que,entre outras, poderiam alargar e enriquecer o debate, a reflexão e averdadeira ilustração do que se passa na realidade Portuguesa.
35 anos (já) quase volvidos de liberdade e democracia parecem, mesmo assim, não ter sido suficientes para dar voz a todos os envolvidos em temas tão actuais como definidores de uma Sociedade mais moderna, mais sensível e, acima de tudo, mais Livre.

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