Destaca-se a intervenção e moderação da colega MVM de Gondomar neste processo que certamente trará constrangimentos para a população residente visto a SPA possuir bem mais que os 900 cães referidos na peça (cerca de 2.500).
Boa tarde,
O Bloco de Esquerda apresentou o Projecto de Lei “Protege a Saúde dos Animais Domésticos“, onde propõe que a taxa de IVA incidente sobre os medicamentos e os tratamentos médico-veterinários seja de 5%, tornando mais acessível a prestação de cuidados de saúde aos animais domésticos e contrariando todos os indesejáveis efeitos associados à sua ausência.
O mesmo pode ser consultado através deste link: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34638
Com os melhores cumprimentos,
Rita Calvário
Assessora do GPBE
Tel: 213919025
Caro Colega,
Publicamos para conhecimento, informação de “workshop” acerca de “Técnicas de Gestão de Colónias de Gatos Silvestres”.
Os Colegas interessados deverão confirmar a sua presença junto dos contactos abaixo indicados.
Recordamos as competências legais das Autoridades Sanitárias Veterinárias Concelhias e reafirmamos a importância do papel do Médico Veterinário Municipal no controlo de populações animais errantes.
Obrigada
ANVETEM
Exmo. Sr. Médico Veterinário Municipal,
A Associação Animais de Rua tem o prazer de o/a convidar para o workshop sobre Técnicas de Gestão de Colónias de Gatos Silvestres, que terá lugar no próximo dia 24 de Julho de 2009 (sexta-feira), no auditório das Águas do Douro e Paiva, em Vila Nova de Gaia.
O workshop é promovido e organizado pela WSPA (World Society for the Protection of Animals – http://www.wspa-international.org/) e pela Kismet Account, e contará com a presença de um dos maiores especialistas mundiais em gatos silvestres, Ian MacFarlaine.
O workshop será conduzido em português e em inglês (com tradução portuguesa).
Vagas limitadas.
Data limite de inscrição: dia 1 de Julho de 2009.
Taxa de inscrição (inclui almoço): 25€
Para confirmar a sua presença, por favor envie um email para:
geral@animaisderua.org.
Melhores cumprimentos,
Maria Pinto Teixeira
A ANVETEM alerta os Colegas para as seguintes questões, relacionadas com o LICENCIAMENTO INDUSTRIAL:
1. As Câmaras Municipais são as entidades coordenadoras do processo de licenciamento das indústrias tipo 3 (ver artigo 9º, nº 3 do REAI).
2. A exploração de actividade agro-alimentar que utilize matéria prima de origem animal não transformada só pode ser iniciada após vistoria da autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar, no prazo máximo de 20 dias.
3. Isto significa que deve existir, assim, uma articulação entre o Médico Veterinário Municipal e os respectivos Serviços Veterinários Regionais (DSVR), para realização da vistoria.
4. A atribuição do NCV – número de controlo veterinário – (efectuada sempre pelo Director Geral de Veterinária) ficará sempre condicionada à aprovação efectuada em sede da vistoria já referida: se não houver lugar à atribuição de NCV, o operador não poderá começar a laboração (ver secção 3 do anexo IV do REAI, nº 4, alínea e) – Pedido de Vistoria do Médico Veterinário Municipal). De notar que o pedido de vistoria, que deve ser sempre efectuado à DGV (que articulará com o respectivo médico veterinário municipal em cada Concelho), é independente da atribuição do NCV e não representa uma relação de causa-efeito, sendo que o operador não poderálaborar sem a atribuição do NCV.
5. A laboração relacionada com produtos tradicionais/regionais/típicos envolvendo matérias-primas de origem animal pode enquadrar-se na denominada “ACTIVIDADE PRODUTIVA LOCAL” – ver secção 2 do anexo I do REAI.
6. FISCALIZAÇÃO: De salientar que a fiscalização incumbe (entre outras entidades) à CÂMARA MUNICIPAL, nos estabelecimentos relativamente aos quais é entidade coordenadora (logo, os de tipo 3 e todos estes que laborem matérias-primas de origem animal) – ver artigos 53, 54, 55 e 56 doREAI; sanções: artigos 57 e 58.
7. Destaque para:
Artigo 54º: Sempre que seja detectada uma situação de infracção prevista no presente decreto-lei que constitua perigo grave para a saúde pública, para a segurança de pessoas e bens, para a segurança e saúde nos locais de trabalho, ou para o ambiente, a entidade coordenadora e as demais entidades fiscalizadoras devem, individual ou colectivamente, tomar de imediato as providências adequadas para eliminar a situação de perigo, podendo ser determinada, por um prazo de 6 meses, a suspensão da actividade, o encerramento preventivo do estabelecimento, no todo ou em parte, ou a apreensão de todo ou parte do equipamento, mediante selagem.
8. Fixação de taxas – ver artigos 61, 62 e 63 do REAI. No exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios aprovam regulamentos municipais em que estão definidas as taxas respectivas, sempre que a entidade coordenadora do licenciamento é a câmara municipal.
9. Nos casos em que as Câmaras Municipais (ainda) não definiram as respectivas taxas, deve ser seguido o disposto na portaria 1073/2008 de22/09 e no Dl nº 178/2008 de 26/08, em anexo, que regulam a cobrança detaxas pela DGV, para os estabelecimentos de transformação de matérias-primas de origem animal.
10. É essencial o registo de todos os Municípios, através dos seus colaboradores que estejam envolvidos nestes processos – atendimento, gestores de processo e médicos veterinários municipais – na plataforma de interoperabilidade desenvolvida pela AMA – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃOADMINISTRATIVA – em caso de dúvida, contactar sff a AMA através do e-mail:licenciamento@ama.pt
11. Por fim, e de acordo com o recente DL nº 82/2009 de 02/04, que regula as novas competências das autoridades de saúde (Delegações de Saúde), não está previsto que estas entidades emitam parecer sobre estes (bem como outros) estabelecimentos, em sede de licenciamento, tal como acontecia, até ser revogado o dl nº 336/96. As Delegações de Saúde mantêm competências de vigilância e fiscalização.
12. Salienta-se, ainda, o Regulamento Geral do Ruído, eventualmente útil, em casos de reclamações por ruído.
ANVETEM
[FARO]
Autárquicas/Faro: Macário apresentou propostas para o Ambiente
O candidato PSD à Autarquia de Faro, Macário Correia, quer trabalhar para aderir ao Pacto de Autarcas, cujo objectivo é criar um plano para que até 2020 sejam reduzidas as emissões de gases com efeito de estufa para atmosfera em 20%.
Esta é um das propostas do candidato para realizar “a curto prazo”.
Macário Correia apresentou na passada sexta-feira, 5 de Junho, aquelas que são as suas ideias para a área do Ambiente em Faro, caso vença as eleições.
(…)
Outra das linhas mestras, também para ser realizável a curto prazo, é a criação de um canil / gatil, que “Faro não tem”, disse, lembrando que existem cerca de 6000 animais de estimação no concelho.
———————-
[VILA NOVA DE GAIA]
http://www.gaiaglobal.pt/gaia/portal/user/anon/page/DBA0.psml?contentid=0595801F80CO&nl=pt
Uma semana depois de ter entregue os prémios relativos ao concurso “Instrumentos Musicais Recicláveis”, a Câmara Municipal de Gaia, através do Pelouro do Ambiente, continuou a promover uma interacção entre as escolas e a sensibilização ambiental.
(…)
Na entrega de prémios, foi também dada uma novidade: vai ser construído um edifício de raiz para acolher o canil municipal, em substituição das actuais instalações.
Caros Amigos,
A Câmara Municipal da Guarda, através da Divisão de Serviços Urbanos e do Canil Municipal, levará a efeito no dia 4 de Julho de 2009, a I CãoMinhada do Concelho da Guarda.
Trata-se de uma actividade aberta a todos os que pretendam passar um dia diferente, próximo da natureza e na companhia do seu fiel amigo, prevendo-se uma forte adesão da comunidade local.
Assim, e sabendo que todos juntos nunca seremos suficientes para fazer cumprir a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, vimos por este meio convidá-los a participar na actividade em causa, a realizar dia 4 de Julho de 2009, preferencialmente na companhia do Vosso fiel amigo, embora sejam bem vindos todos os que vierem por bem.
Neste site podem efectuar a inscrição e obter toda a informação referente à actividade.
Para além da Vossa indispensável presença, solicitamos que nos ajudem na divulgação do evento.
Em nome de todos os animais alojados em Canis Municipais, MUITO OBRIGADA!
Este evento terá lugar no auditório da Biblioteca da UTAD e a respectiva Ficha de Inscrição já se encontra disponível para download.
Para consultar o Programa clique aqui.
http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/186126
O Canil Municipal de Ponta Delgada vai passar a abrir aos sábados, das 9h00 às 12h00, a partir deste sábado.
Segundo a edilidade pretende-se tentar ajudar a evitar o abandono de animais domésticos, o que acontece com maior incidência durante o Verão e,sobretudo, nos meses em que a maioria dos cidadãos aproveita para tirar férias.
Esta medida experimental, que se vai prolongar pelos meses de Junho, Julho e Agosto, visa dar a possibilidade aos pais de se deslocarem com os filhos ao Canil Municipal para além de sensibilizar os cidadãos para que evitem, a todo o custo, o abandono dos animais domésticos.
O Canil tem à disposição dos munícipes uma linha verde (800 223 660) para a denúncia de animais abandonados.
Para conhecimento dos colegas, congresso sobre Medicina Veterinária em centros de recolha de animais.
SEVC – 1 a 4 de Outubro de 2009
Shelter medicine http://www.sevc.info/sevc09/pdf/thursday.pdf
Leishmaniosis consensus http://www.sevc.info/sevc09/leishmaniosis_eng.html
Pode clicar aqui (tamanho 900kb) para visualizar a 2ª parte deste fantástico artigo sobre a evolução da higiene pública veterinária nos seus primeiros passos associado à própria história dos médicos veterinários nas Autarquias.
Caso não tenha lido a primeira parte poderá fazê-lo clicando aqui.
Boa tarde,
junto remeto a II parte do artigo sobre a evolução higiene publica veterinaria em Lisboa, pag. 9-13.
Cumprimentos