Porque a maioria dos Colegas é chamada a qualquer hora do dia ou da noite para recolher animais atropelados, averiguar da sua identificação e, muitas vezes, atestar a causa da morte por questões igualmente reacionadas com as seguradoras.
http://www.publico.pt/Sociedade/brisa-vai-ter-de-indemnizar-condutores-que-chocaram-com-animais-na-a4_1415323
Tribunal Constitucional (TC) entende que as concessionárias das auto-estradas têm a obrigação de provar que a presença de animais na faixa de rodagem não lhe é de todo imputável.
Nélson Garrido

Esta posição foi expressa em dois acórdãos publicados esta semana em Diário da República e aprovados pelos conselheiros do TC, no passado 18 de Novembro, e que negaram provimento a dois recursos da Brisa, que se não conformou com as indemnizações a que foi condenada pelo atravessamento de uma das faixas da A4 por uma raposa e um cão de grande porte.
O animal selvagem originou um acidente em 21 de Dezembro de 2002, ao passo que o cão atravessou a faixa de rodagem em 24 de Junho de 2003, motivando outro sinistro. Na primeira situação, a Brisa foi condenada a indemnizar a dona da viatura em 6122,30 euros e, na segunda, ao pagamento de 31.190 euros, sendo ambas as quantias acrescidas de juros até à respectiva liquidação.
A Brisa foi condenada na primeira instância, sendo absolvida no Tribunal da Relação do Porto do sinistro motivado pelo atravessamento da via pelo cão de grande porte. Já no Supremo Tribunal de Justiça, os conselheiros confirmaram as decisões da primeira instância, sustentando que uma lei aprovada pela Assembleia da República, em 18 de Julho de 2007, estabelecia que não bastava fazer prova do cumprimento genérico dos deveres de segurança, mas sim do cumprimento dessas obrigações em concreto. Assim, a concessionária deve demonstrar que a “intromissão do animal na via não lhe é, de todo, imputável, sendo atribuível a outrem, tendo de estabelecer positivamente qual o evento concreto” que a não deixou realizar o cumprimento das obrigações de segurança.
Em ambos os recursos, a Brisa acabaria por suscitar a questão da inconstitucionalidade do mesmo artigo da lei aprovada pelo Parlamento há mais de dois anos.
A Brisa alegava violação dos princípios da igualdade, do processo equitativo da separação e interdependência dos órgãos de soberania e do direito à propriedade privada. Os conselheiros não subscreveram esta leitura e, no acórdão relatado pelo conselheiro Benjamim Rodrigues, destacam: “Não se afigura que a sujeição das concessionárias de auto-estradas ao ónus da prova do cumprimento, em concreto, das obrigações de segurança de circulação na via viole esse direito de iniciativa económica privada, mormente por ofensa do alegado princípio da proporcionalidade em qualquer das suas significações.” E acentuam que aquele direito pode ceder perante outros direitos com dignidade constitucional, como o direito à vida, à integridade física e à protecção da saúde.
Para os interessados:
Apesar do frio, o precioso auxílio de todos os voluntários presentes, permitiu que a campanha ocorresse com sucesso. Registam-se cinco adopções (das quais um cachorro), um número positivo, mas não o desejado pela associação perante a quantidade exurbitante de animais que se encontravam para adopção (16 cães adultos e 8 cachorros). À Câmara Municipal, ao nosso estimado Veterinário Municipal Dr. Henrique Silva, Ao Hotel Terras D’Arunce e Loja Latidos, Miados & Cuidados, e a todos os voluntários, o nosso sincero agradecimento.
http://louzanimales.blogspot.com/2009/12/resultado-da-4-campanha-de-adopcao.html
Caros Senhores,
Agradecemos a divulgação deste serviço prestado pela doctorgimo
gratuitamente à comunidade veterinária. Para tal, solicitamos a publicação
do seguinte texto em vosso blog:
“De encontro às necessidades de emprego que percorrem toda a actividade
económica, a doctorgimo lançou um portal de emprego exclusivamente destinado
ao mercado de trabalho na Medicina Veterinária. De âmbito europeu, mas com
maior incidência nacional, pretende-se prestar serviço a um sector que dele
necessita mais do que nunca.
Ajude-nos a promover esse projecto: peDoc – Portal de Emprego da Medicina
Veterinária. Acesse aqui: http://emprego.doctorgimo.com ”
Com os cumprimentos.
Doctorgimo
Serve o presente email para informar V. Exª sobre o Seminário Safesea “ Capturas acidentais de cetáceos. Cenário actual e medidas de mitigação” a realizar em Viana do Castelo nos dias 16 e 17 de Janeiro de 2010.
Em anexo segue o convite e o programa preliminar. Para mais informações e inscrição (gratuita) por favor visite o site www.safeseaproject.org.
Agradecemos antecipadamente a vossa atenção na divulgação do evento.
In attachment follows the invitation and preliminary program of the Safesea seminar. “By-catch of cetaceans. Present scenarios and mitigation measures” to be held on the 16th and 17th of January 2010, at Viana do Castelo, Portugal.
For more information and inscriptions (free of charge) please visit www.safeseaproject.org. We appreciate much your help in the dissemination of this event.
Melhores cumprimentos / Best regards
Célia Tavares
SafeSea Project Manager
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/12/243000000/5093450936.pdf
•Aviso n.º 22727/2009. D.R. n.º 243, Série II de 2009-12-17
Abertura do procedimento concursal para um posto de trabalho a tempo
indeterminado da carreira/categoria de técnico superior (médico
veterinário)
A ANVETEM alerta para a importância da dependência (hierárquica,
disciplinar e funcional) do MVM do Presidente da Câmara, não só pela
respectiva base legal (ver o Dl nº116/98 de 5 de Maio) mas também pela
efectiva necessidade de rápida agilização, resolução de emergências,
gestão da comunicação de risco, apoio técnico imediato, resposta ao
emergente e crescente interesse da Sociedade em geral sobre as actividades
e competências do Médico Veterinário Municipal, eminentemente relacionadas
com saúde pública e saúde animal (uma só saúde), bem-estar animal,
segurança dos Cidadãos, etc etc.
http://pt.legislacao.org/segunda-serie/deliberacao-n-o-3329-2009-assegurar-servicos-gabinete-funcoes-952808
Artigo 28.º
Gabinete Veterinário e de Fiscalização Sanitária
Estes serviços, na dependência directa do Presidente da Câmara, são
dirigidos pelo Veterinário Municipal e compete-lhes coordenar e promover
todas as acções necessárias ao exercício da sua competência, tais como
higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e
fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica.
São atribuições principais deste Gabinete:
a) Assegurar a inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos
produtos para consumo público e promover acções de defesa do consumidor;
b) Assegurar as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica, através
da vacinação de canídeos;
c) Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com
os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejectos de
canídeos na via pública;
d) Inspeccionar e fiscalizar aviários, suiniculturas e locais de abate,
industria e comércio de carne ou produtos derivados;
e) Inspeccionar veículos de transporte de produtos alimentares;
f) Inspeccionar os Mercados Municipais e outros mercados e feiras;
g) Solicitar a intervenção de autoridades sanitárias sempre que se
verifique a violação de normas de higiene e salubridade;
h) Coordenar actividades regulares de desinfestação;
i) Entregar mensalmente ao Presidente da Câmara um relatório das
actividades desenvolvidas no âmbito do Município, onde constem as
situações irregulares detectadas e diligências feitas para a resolução e
ou proposta de procedimentos a adoptar nessas situações;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma,
regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Importante colocar este esclarecimento “ipsis verbis” no blog pois trata
de mercados municipais e respectivas responsabilidades, uma dúvida
recorrente a muitos colegas.
Obrigada
Ana Elisa
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Ex. mos Sr.s
Relativamente à questão colocada, temos a informar o seguinte:
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento europeu e do
Conselho, o operador de uma empresa do sector alimentar é a “pessoa
singular ou colectiva responsável pelo cumprimento das normas da
legislação alimentar na empresa do sector alimentar sob o seu controlo”.
Refere ainda este diploma que os operadores devem assegurar, em todas as
fases da produção, transformação e distribuição nas empresas sob o seu
controlo, que os géneros alimentícios preencham os requisitos da
legislação alimentar. Assim, estes operadores são responsáveis por
conceber um sistema seguro de fornecimento de géneros alimentícios e de
garantir que os produtos que colocam no mercado são seguros.
A avaliar pelo descrito no vosso e-mail a actividade, e o espaço em que a
mesma se desenvolve, estará sob controlo de ambos.
Se assim for, relativamente ao espaço inserido num mercado Municipal, há
que ter em consideração o seguinte: Se o mercado, que neste caso configura
a “empresa do sector alimentar” se dedica a uma actividade relacionada com
a distribuição de géneros alimentícios, está sob controlo quer do
proprietário (no caso referido a Junta de Freguesia), quer do utilizador
do espaço (comerciante), então será uma responsabilidade partilhada, na
medida em que ambos são os operadores para aquela actividade. Nesse caso,
deverão ser ambos notificados para proceder à correcção das não
conformidades. A decisão sobre qual deles tem a responsabilidade de
proceder à correcção caberá aos próprios, no âmbito do contrato ou caderno
de encargos existente entre ambos.
Esperamos ter clarificado esta questão, sendo que estamos à Vossa
disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Os melhores cumprimentos,
Miguel Cardo
Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária
Direcção Geral de Veterinária
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Dúvida levantada pela ANVETEM:
No âmbito do Controlo Oficial dos estabelecimentos de venda a retalho de
carnes e seus produtos e aplicação do Plano de Aprovação e Controlo dos
Estabelecimentos (PACE), temos vindo a efectuar vistorias aos
estabelecimentos existentes no Concelho de Loures, inclusive aos inseridos
nos mercados municipais, de acordo com o art.29º do anexo ao D.L.
nº207/2008 de 23/10. Acontece que, para além dos estabelecimentos de venda
de carnes e seus produtos instalados nas lojas dos mercados, existem
também bancas de venda de carnes de aves em alguns mercados municipais.
Nestes casos surgiram as seguintes dúvidas: efectua-se a vistoria de
acordo com o PACE, com preenchimento da lista de verificação e elaboração
do respectivo Auto de Vistoria, tal como se faz para os outros
estabelecimentos? Relativamente aos requisitos estruturais, quem é
notificado para proceder às correcções enunciadas no Auto, uma vez que a
sua correcção é da competência das juntas de freguesia?
Com os melhores cumprimentos,
ANVETEM
A ANVETEM vem, por este meio, agradecer ao Dr. Abílio Sá Dantas, Médico Veterinário Municipal aposentado da Câmara Municipal de Matosinhos, o facto de ter doado a esta Associação, as seguintes publicações, da autoria do Dr. F. Estrella e Silva, que fazem parte da História e do Património de todos nós:
“Língua Azul em Fundo Escuro” – 1958
“Veterinários Municipais – Da sua missão, limitações e anseios” – 1969
”Da “problemática emergente”…Dos Serviços Veterinários Municipais” – 1981
”Afinal…Os Médicos Veterinários Municipais ainda não foram integrados no grupo do “pessoal técnico superior” – Comentário ao Decreto-Lei nº 143/83 – 1983
“Ainda mais uma vez…Acerca da situação dos Médicos Veterinários Municipais” – 1984
”Do controlo da ordenha mecânica na prevenção da mamite contagiosa” – 1987
Porque é também a nossa História que define a nossa identidade como grupo profissional e que nos permite contextualizar, de um modo actual e moderno, as actividades e competências dos Médicos Veterinários Municipais, o nosso MUITO OBRIGADO ao Colega Sá Dantas. Estas publicações são, sem dúvida, enriquecedoras e imperdíveis para quem queira saber um pouco mais sobre as últimas décadas do percurso dos Médicos Veterinários Municipais, iniciado já em cerca de 1850.