A ANVETEM alerta para a importância da dependência (hierárquica,
disciplinar e funcional) do MVM do Presidente da Câmara, não só pela
respectiva base legal (ver o Dl nº116/98 de 5 de Maio) mas também pela
efectiva necessidade de rápida agilização, resolução de emergências,
gestão da comunicação de risco, apoio técnico imediato, resposta ao
emergente e crescente interesse da Sociedade em geral sobre as actividades
e competências do Médico Veterinário Municipal, eminentemente relacionadas
com saúde pública e saúde animal (uma só saúde), bem-estar animal,
segurança dos Cidadãos, etc etc.
http://pt.legislacao.org/segunda-serie/deliberacao-n-o-3329-2009-assegurar-servicos-gabinete-funcoes-952808
Artigo 28.º
Gabinete Veterinário e de Fiscalização Sanitária
Estes serviços, na dependência directa do Presidente da Câmara, são
dirigidos pelo Veterinário Municipal e compete-lhes coordenar e promover
todas as acções necessárias ao exercÃcio da sua competência, tais como
higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e
fiscalização hÃgio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica.
São atribuições principais deste Gabinete:
a) Assegurar a inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos
produtos para consumo público e promover acções de defesa do consumidor;
b) Assegurar as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica, através
da vacinação de canÃdeos;
c) Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com
os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejectos de
canÃdeos na via pública;
d) Inspeccionar e fiscalizar aviários, suiniculturas e locais de abate,
industria e comércio de carne ou produtos derivados;
e) Inspeccionar veÃculos de transporte de produtos alimentares;
f) Inspeccionar os Mercados Municipais e outros mercados e feiras;
g) Solicitar a intervenção de autoridades sanitárias sempre que se
verifique a violação de normas de higiene e salubridade;
h) Coordenar actividades regulares de desinfestação;
i) Entregar mensalmente ao Presidente da Câmara um relatório das
actividades desenvolvidas no âmbito do MunicÃpio, onde constem as
situações irregulares detectadas e diligências feitas para a resolução e
ou proposta de procedimentos a adoptar nessas situações;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma,
regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
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