Cinquenta cães envenenados em três dias

Ontem, à saída da GNR de Montalegre, onde apresentou queixa contra desconhecidos, Jorge Pereira mal conseguia falar com o “desgosto”. Depois de ser visto por um veterinário local, o seu dogue alemão ainda chegou com vida a uma clínica veterinária de Chaves. No entanto, acabou por morrer pouco tempo depois. Segundo o relatório do médico-veterinário, a causa de morte mais provável foi intoxicação por estrecnina. “Nós vimos-lhe meter qualquer coisa à boca e passado pouco tempo já se estava a deitar”, conta Jorge, ainda com a voz embargada.
António e Céu Afonso também ficaram sem o Rox e o Simba. “Faziam parte de nós. É injusto, tratávamos bem deles, tinham as vacinas em dia. Só andavam soltos, mas não faziam mal a ninguém”, explica Céu. “É um acto de cobardia”, acrescenta António.
As mortes têm ocorrido quer na sede da vila, quer em algumas aldeias, nomeadamente em Meixedo, Codeçoso e Donões. “Estamos sem dúvida perante envenenamentos premeditados e feitos de forma organizada. É de lamentar! Há pessoas a chorar, pois estamos não só a falar de cães vadios mas também de cães de guarda que os donos não trocavam por nada deste mundo”, afirma o veterinário municipal, revelando que já foram recolhidos órgãos de alguns animais, no sentido de se proceder a análise.
Embora a maioria das pessoas tenha optado por não apresentar queixa formal na GNR, ontem já havia sete participações. Ao que o JN conseguiu apurar, há uma desconfiança generalizada de que os envenenamentos estejam a ser praticados pelos próprios serviços da Câmara, que desta forma quererão fazer uma “limpeza com pouco trabalho”. O JN sabe, aliás, que a GNR já terá feito buscas a veículos dos serviços operacionais da autarquia. No entanto, não terá sido encontrado nenhum indício. Mas esta tese também não encaixa com o facto de não estarem apenas a morrer cães vadios.

Convite dirigido aos MVMs para o congresso Luso-Brasileiro de Medicinas Naturais

Para os colegas interessados:

Pretendemos que este evento venha a ser um ponto de encontro para todos aqueles que, independentemente da sua formação, tenham como paradigma o tratamento, o mais natural possível dos seus pacientes.

Mais ainda, queremos unir profissionais das áreas da Saúde Humana ou Animal, Terapeutas ou Médicos, Enfermeiros ou Estudantes ou simples Investigadores nas múltiplas Instituições de solidariedade social Humana ou Animal, na sã troca de experiências e intercâmbio internacional de informação. (…)

Creio que todos saímos beneficiados quando alguma iniciativa oriunda da classe veterinária é divulgada, especialmente quando todos sabemos que os Vets municipais estão profundamente ligados á actividade clínica dos animais dos seus concelhos, sejam eles de companhia, trabalho ou de criação.

Até breve

Américo Moreira

[CM Santa Cruz da Graciosa] Procedimento concursal para MVM

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Aviso n.º 14460/2010
Procedimento concursal comum para constituição da relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão
executivo, de 20 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10
dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do
Diário da República, procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para
ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior
(Veterinário), para exercer funções no Serviço de Sanidade Animal e
Higiene Pública Veterinária, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
do Município de Santa Cruz da Graciosa.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
3 — Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão
aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 — Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município
de Santa Cruz da Graciosa.
5 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no
anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo
44.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional, no regulamento de organização dos serviços municipais
(exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo e concepção
e adaptação de métodos e processos científico- técnicos, inerentes
à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes
domínios de actividade:
Colaborar na execução das tarefas de inspecção higiossanitária e
controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais,
dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou
industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem,
conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos
de origem animal e seus derivados;
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações
e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar
prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade
sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de
doenças de carácter epizoótico;
Emitir guias sanitárias de trânsito;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos
de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação
e de transformação de produtos de origem animal.
Os médicos veterinários municipais também detêm competência na
actividade de controlo dos locais de venda de carnes e seus produtos, conforme
veio estipular o Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro. São de
considerar, igualmente as competências cometidas aos médicos veterinários
municipais, por via do regime jurídico da instalação dos estabelecimentos
que vendem produtos alimentares e não alimentar e de serviços que podem
envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, conforme melhor
se alcança pela leitura do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
6 — As descrições de funções em referência não prejudica a atribuição,
ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória,
2.º nível remuneratório (nível 15 da Tabela remuneratória
única — 1201,48€) da carreira geral de Técnico Superior de acordo com
o estipulado na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
8 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para
o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Aviso n.º 14460/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,

de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de

3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão

executivo, de 20 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10

dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do

Diário da República, procedimento concursal comum para constituição

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para

ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior

(Veterinário), para exercer funções no Serviço de Sanidade Animal e

Higiene Pública Veterinária, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal

do Município de Santa Cruz da Graciosa.

2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove

activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens

e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando

escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma

de discriminação.

3 — Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão

aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei

n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de

11 de Setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 — Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município

de Santa Cruz da Graciosa.

5 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no

anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo

44.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade

funcional, no regulamento de organização dos serviços municipais

(exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo e concepção

e adaptação de métodos e processos científico- técnicos, inerentes

à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes

domínios de actividade:

Colaborar na execução das tarefas de inspecção higiossanitária e

controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais,

dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou

industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem,

conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos

de origem animal e seus derivados;

Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações

e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar

prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade

sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de

doenças de carácter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos

de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre

abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação

e de transformação de produtos de origem animal.

Os médicos veterinários municipais também detêm competência na

actividade de controlo dos locais de venda de carnes e seus produtos, conforme

veio estipular o Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro. São de

considerar, igualmente as competências cometidas aos médicos veterinários

municipais, por via do regime jurídico da instalação dos estabelecimentos

que vendem produtos alimentares e não alimentar e de serviços que podem

envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, conforme melhor

se alcança pela leitura do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.

6 — As descrições de funções em referência não prejudica a atribuição,

ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que

lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador

detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem

desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória,

2.º nível remuneratório (nível 15 da Tabela remuneratória

única — 1201,48€) da carreira geral de Técnico Superior de acordo com

o estipulado na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

8 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para

o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos do previsto

no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Directivas da ANVETEM para prevenir o abandono de animais

  1. Mudança de mentalidades da população para não terem animais objecto, se não tiverem condições para tal;
  2. Mudança de mentalidades da população para evitarem o nascimento de ninhadas indesejadas com recurso à castração dos seus animais e mudança do paradigma negativo quanto à esterilização dos animais;
  3. Possibilidade das despesas médico-veterinárias poderem ser deduzidas em impostos, para fomentar o tratamento médico e profiláctico dos animais pelos seus donos;
  4. Obrigatoriedade da microchipagem de TODOS os canídeos e mudança do SICAFE e SIRA para uma única base de dados nacional, onde sejam os MV executores obrigados a inserirem os dados, para se poder controlar efectivamente a deambulação de animais sem dono na via pública (recolhendo-os aos CRO) e penalizar sem quaisquer margem para dúvidas, com coimas elevadas os donos que abandonam os seus animais ou que os deixam livremente andar soltos na via pública;
  5. Maior e mais regular fiscalização, sobretudo pelas forças policiais, como antigamente faziam, em pedirem aos donos os Boletins Sanitários dos seus animais, quer andassem com eles na rua, quer simplesmente os mantivessem dentro de casa;
  6. Retirar as Juntas de Freguesia do SICAFE e da instrução de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas, uma vez que já há provas suficientes da ineficácia da generalidade das mesmas nestas matérias;
  7. Regular e fiscalizar as pessoas que se intitulam “protectoras dos animais”, suas Associações e respectivas instalações que servem de alojamento de animais,
  8. Regular e regulamentar  as designadas “Famílias de Acolhimento”

Filomena Ramalho

ANVETEM

Veja online o debate “abandono de animais” na RTP2

Veja aqui a edição on-line do programa Sociedade Civil sobre o abandono de animais com a presença

de Ana Elisa Silva, presidente da ANVETEM, e representante da CM de Torres Novas.

 

http://ww1.rtp.pt/programas-rtp/index.php?p_id=23283&c_id=1&dif=tv&idpod=42433

Site do Apoio Médico veterinário da CM Oliveira de Azeméis

Convite para visitar o sítio do Município de Oliveira de Azeméis,

no menu “Serviços”, submenus “Apoio Medico-Veterinário” e “Canil”. 

http://www.cm-oaz.pt/

Debate sobre Abandono de Animais no programa Sociedade Civil

Abandono de animais

“Os animais são abandonados durante todo o ano.” Esta crítica é lançada em uníssono por todas as associações que se dedicam a dar apoio aos animais. Todas as justificações são válidas: por mudança de localidade ou emprego, divórcio dos donos ou até mesmo falta de condições económicas. As associações alertam que apesar do pico do abandono ser perto dos períodos de férias, no final de cada ano o saldo de animais “deitados fora” pelos donos ultrapassa os 15 mil.

Convidados:
Ordem dos Médicos Veterinários
C.M. Torres Novas
União Zoofila
Paula Teixeira, cantora

[CM Amarante] Técnico Superior – Med. Veterinária (m/f)

Aviso n.º 14148/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à
carreira e categoria de Técnico Superior, área de Medicina Veterinária.
Para os devidos efeitos, torno público que, por deliberação desta
Câmara Municipal de 14 de Junho de 2010, em conformidade com o
disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
e artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com
o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à
carreira e categoria de Técnico Superior, área de Medicina Veterinária,
conforme mapa de pessoal deste Município.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para
a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que
não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para
a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação,
conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a
obrigatoriedade da referida consulta.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de
03 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio;
2 — Local de trabalho: As funções do posto de trabalho serão exercidas
na área do Município de Amarante.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Colaborar na execução das
tarefas higio -sanitárias e controlo higio -sanitário das instalações para
alojamento de animais, notificar doenças de declaração obrigatória,
participar em campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas
e as demais funções previstas no Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio
e em legislação especial.
4 — Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho.
Diário da República, 2.ª série — N.º 137 — 16 de Julho de 2010 38559
5 — Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 — Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme
preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando -se o recrutamento de entre
os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
7 — Conforme deliberação da Câmara Municipal de 14 de Junho
de 2010 são admitidos aos procedimentos concursais os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
8 — Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e,
não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou
profissional: Licenciatura em Medicina Veterinária — grau de complexidade
3.
10 — Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas
deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo,
nos termos do artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e
publicado através do Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível
nos serviços de recepção do Município de Amarante ou em www.
cm -amarante.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados
da data da publicação do presente aviso no Diário da República e
deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do Procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar:
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal,
correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações
literárias;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR enumerados no ponto 3 do
presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos
comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra
que cumprem os requisitos exigidos;
d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º
da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura;
g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente
ou através de correio registado, com aviso de recepção expedido
até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal do órgão ou serviço:
Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes,
4600 -011 Amarante.
11 — Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos
termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas
com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação
obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho,
quando aplicável.
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas
e indicadas no curriculum vitae.
12 — Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
14 — Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Avaliação
Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas
do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
e do artigo 53.º, n.º 1 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
15 — Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2
daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem
ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a
atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de
trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos
de selecção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a
Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os
afaste por escrito, mediante declaração escrita no formulário de candidatura
ao procedimento concursal.
16 — De acordo com o disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, determina -se que se o número de
candidatos for superior a 100, os métodos de selecção serão apenas a
Prova de conhecimentos, no caso referido no ponto 14, ou Avaliação
Curricular, na hipótese aludida no ponto 15.
17 — A Prova de Conhecimentos destina -se a avaliar se, e em que
medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias
ao exercício da função.
17.1 — A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica,
específica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas
directas, cuja duração será de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de 31
de Dezembro;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio;
Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho;
Decreto -Lei n.º 155/2008, de 7 de Agosto;
Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro.
18 — A Avaliação Psicológica destina -se a avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido, sendo
valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada
e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método
ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o
procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará
da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (60 %) + AP (40 %)
Em que:
OF — Ordenação Final
PC — Prova de Conhecimentos
AP — Avaliação Psicológica
19 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica/literária ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-
-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a
experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas,
38560 Diário da República, 2.ª série — N.º 137 — 16 de Julho de 2010
a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o
candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC =HL(15 %)+FP(30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)
Em que:
AC — Avaliação Curricular
HL — Habilitações Literárias
FP — Formação Profissional
EP — Experiência Profissional
AD — Avaliação de Desempenho
Valoração:
19.1 — Habilitações literárias (HL) de grau exigido à candidatura:
a) grau exigido à candidatura — 19 valores;
b) grau superior ao exigido à candidatura — 20 valores.
19.2 — Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:
a) sem formação profissional relevante — 14 valores
b) Por cada acção de formação devidamente documentada, com relevância
para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao
limite de 16 valores.
19.3 — Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho
efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento,
sendo valorada a experiência profissional na Administração Local,
devidamente documentada, valorada do seguinte modo:
(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do
processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)
a) Sem experiência na função — 10 valores;
b) Experiência de 1 ano a 2 anos — 14 valores;
c) Experiência de 2 anos a 3 anos — 16 valores;
d) Experiência superior a 3 anos — 20 valores;
19.4 — Avaliação de Desempenho (AD) valorada do seguinte
modo:
a) Sem qualquer avaliação — 14 valores;
b) Acresce por cada avaliação de Bom (1 valor); de Muito Bom (2
valores) e de Excelente (3 valores), até ao limite de 20 valores.
20 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado
um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente
relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença
ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente
aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20
valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:
OF=AC (40 %) + EAC (60 %)
Em que:
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
22 — Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica
-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site do
Município.
24 — A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 — Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos
candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos
no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos
candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos
termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de
ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário
da República, afixada em local visível e público das instalações do
Município de Amarante e disponibilizada no site deste Município.
26 — Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
28 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Fevereiro.
29 — Composição do Júri:
Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de
Administração Geral;
1.º Vogal efectivo: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico
Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Eng.ª Eulália Maria Pinto Tomás, Chefe da Divisão
de Serviços Urbanos;
1.º Vogal suplente: Eng.º Miguel Jorge Barbosa Gomes, Chefe da
Divisão de Planeamento Urbanístico;
2.º Vogal suplente: Dr.ª Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica
Superior.
Amarante, 01 de Julho de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. Armindo
José da Cunha Abreu.

[MVM Alcácer do Sal] Adopção de animais no Verão

O canil municipal de Alcácer do Sal tem vários animais de companhia à espera de serem adoptados por novos donos que estejam dispostos a dar-lhes um lar.

Para adoptar um amigo de estimação basta ter mais de 16 anos e possuir condições de alojamento e manutenção do animal. A adopção deve reunir o consenso de toda a família envolvida e os adoptantes têm ainda de preencher um termo de responsabilidade.

Se o canídeo escolhido pelo adoptante tiver mais de três meses de idade, é entregue após vacinação anti-rábica, prova de registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área de residência.

A decisão de adoptar um animal contribui para a redução do número de eutanásias praticado e, simultaneamente, proporciona-lhes uma segunda oportunidade de vida.

Para mais informações, os interessados podem contactar o canil municipal (265 612 680), o gabinete veterinário (265 610 060) ou a veterinária municipal (93 511 41 63).

O site do município alcacerense tem também disponível na área “Loja do Munícipe” um registo fotográfico contendo as informações referentes aos cães que estão no canil, com o intuito de sensibilizar a população para a situação em que estes se encontram.

Ao longo do ano, centenas de animais são abandonados, principalmente no Verão, época em que as famílias vão de férias e não têm com quem deixá-los. No entanto, este fenómeno tem vindo a acentuar-se e o carácter de sazonalidade tem sido gradualmente ultrapassado. O facto dos animais serem considerados “de raça” parece também já não ser motivo que leve os donos a reconsiderarem a hipótese de ficarem com eles.

Este Verão, não abandone o seu animal; aposte antes numa amizade com um amigo de quatro patas que sempre lhe será fiel, adopte um animal no Canil Municipal de Alcácer.

http://www.cm-alcacerdosal.pt/PT/Actualidade/Noticias/Paginas/Adopteumanimal.aspx

[CM Santa Combadão] Funções do MVM

Veterinário Municipal Print

Funções

Funções nos diversos domínios:

  • Saúde;
  • Bem-Estar animal;
  • Saúde pública;
  • Segurança da cadeia alimentar de origem animal.

Intervenção em processos de licenciamento e inspecção sanitária de estabelecimentos de transformação, armazenamento e confecção de produtos alimentares:

  • Matadouros;
  • Salas de desmancha;
  • Indústrias transformadoras de pescado
  • Locais de venda de carnes e seus produtos – talhos
  • Estabelecimentos de depósito e venda de pescado – peixarias
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas
  • Instalações para alojamento de animais – vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc..
  • Minimercados, super e hipermercados.

Inspecção higio-sanitária nos abates para autoconsumo.

Inspecção e controlo higio-sanitária no Mercado Municipal.

Emissão de pareceres sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia.

Vistoria a circos onde sejam utilizados animais.

Reclamações/notificações/participações que envolvam animais.

Recepção de animais:

  • Realização do respectivo exame clínico;
  • Eutanásia;
  • Promoção do controlo da reproduçaõ de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adopção de animais (isto quando existir Canil).

Vacinação Anti-Rábica e Identificação electrónica.

Vistoria a veículos:

  • Transporte de animais;
  • Transporte e/ou venda de qualquer género alimentício – pescado, carne e produtos cárneos.

Contactos

Veterinária Municipal: Drª Maria De Lourdes Prata http://www.cm-santacombadao.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=63&Itemid=63&lang=en

« Anterior

line
footer
Powered by Spidersnacks | © ANVETEM 2009