[CM Amarante] Técnico Superior – Med. Veterinária (m/f)

Aviso n.º 14148/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à
carreira e categoria de Técnico Superior, área de Medicina Veterinária.
Para os devidos efeitos, torno público que, por deliberação desta
Câmara Municipal de 14 de Junho de 2010, em conformidade com o
disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro
e artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com
o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à
carreira e categoria de Técnico Superior, área de Medicina Veterinária,
conforme mapa de pessoal deste Município.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para
a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que
não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para
a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação,
conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a
obrigatoriedade da referida consulta.
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de
03 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho,
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio;
2 — Local de trabalho: As funções do posto de trabalho serão exercidas
na área do Município de Amarante.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Colaborar na execução das
tarefas higio -sanitárias e controlo higio -sanitário das instalações para
alojamento de animais, notificar doenças de declaração obrigatória,
participar em campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas
e as demais funções previstas no Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio
e em legislação especial.
4 — Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º
da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar
n.º 14/2008, de 31 de Julho.
Diário da República, 2.ª série — N.º 137 — 16 de Julho de 2010 38559
5 — Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 — Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme
preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei
n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando -se o recrutamento de entre
os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
7 — Conforme deliberação da Câmara Municipal de 14 de Junho
de 2010 são admitidos aos procedimentos concursais os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida.
8 — Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e,
não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou
profissional: Licenciatura em Medicina Veterinária — grau de complexidade
3.
10 — Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas
deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo,
nos termos do artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e
publicado através do Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível
nos serviços de recepção do Município de Amarante ou em www.
cm -amarante.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados
da data da publicação do presente aviso no Diário da República e
deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do Procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar:
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal,
correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações
literárias;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR enumerados no ponto 3 do
presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos
comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra
que cumprem os requisitos exigidos;
d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º
da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura;
g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente
ou através de correio registado, com aviso de recepção expedido
até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal do órgão ou serviço:
Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes,
4600 -011 Amarante.
11 — Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos
termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas
com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação
obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho,
quando aplicável.
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas
e indicadas no curriculum vitae.
12 — Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
14 — Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Avaliação
Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas
do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
e do artigo 53.º, n.º 1 da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
15 — Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro, caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2
daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem
ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade
especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a
atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de
trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos
de selecção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a
Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os
afaste por escrito, mediante declaração escrita no formulário de candidatura
ao procedimento concursal.
16 — De acordo com o disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, determina -se que se o número de
candidatos for superior a 100, os métodos de selecção serão apenas a
Prova de conhecimentos, no caso referido no ponto 14, ou Avaliação
Curricular, na hipótese aludida no ponto 15.
17 — A Prova de Conhecimentos destina -se a avaliar se, e em que
medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias
ao exercício da função.
17.1 — A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica,
específica, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas
directas, cuja duração será de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de 31
de Dezembro;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de Maio;
Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho;
Decreto -Lei n.º 155/2008, de 7 de Agosto;
Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro.
18 — A Avaliação Psicológica destina -se a avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido, sendo
valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009
de 22 de Janeiro.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada
e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5
valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método
ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o
procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará
da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (60 %) + AP (40 %)
Em que:
OF — Ordenação Final
PC — Prova de Conhecimentos
AP — Avaliação Psicológica
19 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica/literária ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-
-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a
experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas,
38560 Diário da República, 2.ª série — N.º 137 — 16 de Julho de 2010
a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o
candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC =HL(15 %)+FP(30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)
Em que:
AC — Avaliação Curricular
HL — Habilitações Literárias
FP — Formação Profissional
EP — Experiência Profissional
AD — Avaliação de Desempenho
Valoração:
19.1 — Habilitações literárias (HL) de grau exigido à candidatura:
a) grau exigido à candidatura — 19 valores;
b) grau superior ao exigido à candidatura — 20 valores.
19.2 — Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:
a) sem formação profissional relevante — 14 valores
b) Por cada acção de formação devidamente documentada, com relevância
para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao
limite de 16 valores.
19.3 — Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho
efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento,
sendo valorada a experiência profissional na Administração Local,
devidamente documentada, valorada do seguinte modo:
(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do
processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)
a) Sem experiência na função — 10 valores;
b) Experiência de 1 ano a 2 anos — 14 valores;
c) Experiência de 2 anos a 3 anos — 16 valores;
d) Experiência superior a 3 anos — 20 valores;
19.4 — Avaliação de Desempenho (AD) valorada do seguinte
modo:
a) Sem qualquer avaliação — 14 valores;
b) Acresce por cada avaliação de Bom (1 valor); de Muito Bom (2
valores) e de Excelente (3 valores), até ao limite de 20 valores.
20 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar,
numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado
um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente
relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença
ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente
aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20, 16,
12, 8 e 4 valores.
21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20
valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção, do seguinte modo:
OF=AC (40 %) + EAC (60 %)
Em que:
OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
22 — Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica
-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, num jornal de expansão nacional e no site do
Município.
24 — A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 — Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos
candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos
no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos
candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos
termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de
ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário
da República, afixada em local visível e público das instalações do
Município de Amarante e disponibilizada no site deste Município.
26 — Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
28 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do
artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Fevereiro.
29 — Composição do Júri:
Presidente: Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, Chefe da Divisão de
Administração Geral;
1.º Vogal efectivo: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Técnico
Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Eng.ª Eulália Maria Pinto Tomás, Chefe da Divisão
de Serviços Urbanos;
1.º Vogal suplente: Eng.º Miguel Jorge Barbosa Gomes, Chefe da
Divisão de Planeamento Urbanístico;
2.º Vogal suplente: Dr.ª Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica
Superior.
Amarante, 01 de Julho de 2010. — O Presidente da Câmara, Dr. Armindo
José da Cunha Abreu.

line
footer
Powered by Spidersnacks | © ANVETEM 2009