[CM Santa Cruz da Graciosa] Procedimento concursal para MVM

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Aviso n.º 14460/2010
Procedimento concursal comum para constituição da relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão
executivo, de 20 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10
dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do
Diário da República, procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para
ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior
(Veterinário), para exercer funções no Serviço de Sanidade Animal e
Higiene Pública Veterinária, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
do Município de Santa Cruz da Graciosa.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
3 — Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão
aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 — Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município
de Santa Cruz da Graciosa.
5 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no
anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo
44.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional, no regulamento de organização dos serviços municipais
(exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo e concepção
e adaptação de métodos e processos científico- técnicos, inerentes
à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes
domínios de actividade:
Colaborar na execução das tarefas de inspecção higiossanitária e
controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais,
dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou
industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem,
conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos
de origem animal e seus derivados;
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações
e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar
prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade
sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de
doenças de carácter epizoótico;
Emitir guias sanitárias de trânsito;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos
de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação
e de transformação de produtos de origem animal.
Os médicos veterinários municipais também detêm competência na
actividade de controlo dos locais de venda de carnes e seus produtos, conforme
veio estipular o Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro. São de
considerar, igualmente as competências cometidas aos médicos veterinários
municipais, por via do regime jurídico da instalação dos estabelecimentos
que vendem produtos alimentares e não alimentar e de serviços que podem
envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, conforme melhor
se alcança pela leitura do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.
6 — As descrições de funções em referência não prejudica a atribuição,
ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória,
2.º nível remuneratório (nível 15 da Tabela remuneratória
única — 1201,48€) da carreira geral de Técnico Superior de acordo com
o estipulado na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
8 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para
o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Aviso n.º 14460/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,

de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de

3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão

executivo, de 20 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10

dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do

Diário da República, procedimento concursal comum para constituição

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para

ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior

(Veterinário), para exercer funções no Serviço de Sanidade Animal e

Higiene Pública Veterinária, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal

do Município de Santa Cruz da Graciosa.

2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove

activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens

e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando

escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma

de discriminação.

3 — Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão

aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei

n.º 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de

11 de Setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 — Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município

de Santa Cruz da Graciosa.

5 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no

anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo

44.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade

funcional, no regulamento de organização dos serviços municipais

(exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo e concepção

e adaptação de métodos e processos científico- técnicos, inerentes

à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes

domínios de actividade:

Colaborar na execução das tarefas de inspecção higiossanitária e

controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais,

dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou

industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem,

conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos

de origem animal e seus derivados;

Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações

e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar

prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade

sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de

doenças de carácter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos

de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre

abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação

e de transformação de produtos de origem animal.

Os médicos veterinários municipais também detêm competência na

actividade de controlo dos locais de venda de carnes e seus produtos, conforme

veio estipular o Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro. São de

considerar, igualmente as competências cometidas aos médicos veterinários

municipais, por via do regime jurídico da instalação dos estabelecimentos

que vendem produtos alimentares e não alimentar e de serviços que podem

envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, conforme melhor

se alcança pela leitura do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro.

6 — As descrições de funções em referência não prejudica a atribuição,

ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que

lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador

detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem

desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 — Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória,

2.º nível remuneratório (nível 15 da Tabela remuneratória

única — 1201,48€) da carreira geral de Técnico Superior de acordo com

o estipulado na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

8 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para

o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos do previsto

no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

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